Estamos chegando em uma época do ano em que a necessidade de contratar funcionários temporários aumenta: as festas de fim de ano. A Páscoa, Dia dos Namorados e Dia das Crianças também são datas em que é comum observar o aumento da contratação de funcionários temporários.
Seja para auxiliar no aumento da demanda de trabalho ou cobrir a ausência de algum colaborador da empresa, o contrato de trabalho temporário é ideal para suprir essas demandas específicas e é vantajoso para todas as partes envolvidas.
Estimasse que em 2020 a contratação de trabalhadores temporários aumentou 35% em relação a 2019, equivalente a aproximadamente 1,5 milhão de vagas. As principais áreas responsáveis por esse aumento foram a indústria, a farmacêutica e o e atendimento.
Antes de você decidir se esse é o modelo ideal de contratação para a sua empresa no momento, existem alguns detalhes que você precisa saber.
Como funciona o contrato de trabalho temporário
Esse é um tipo de trabalho, usando o conceito mais amplo do termo, terceirizado. Isso porque o contrato exige a participação de três partes: o empregado temporário (a pessoa física que prestará serviço), a empresa de trabalho temporário (agência de emprego, pessoa jurídica, registrada no Ministério do Trabalho) e a empresa cliente (empresa tomadora de serviços na qual o empregado irá exercer suas atividades).
Esse contrato é diferente da terceirização porque, segundo o site do Tribunal Superior do Trabalho, “a prestação de serviços a terceiros é a transferência, pela contratante, da execução de qualquer atividade, inclusive sua atividade principal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços com capacidade econômica compatível com a sua execução”.
Um empregado temporário deve ter os mesmos direitos que um trabalhador fixo, o contrato temporário é regulamentado pela CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas). Sendo assim, ele deve ter a carteira assinada, salário adequado ao trabalho, jornada de trabalho diária de 44 horas semanais, quitação de horas extras, pagamento de benefícios.
É importante saber que esse modelo de contrato só é legal perante duas circunstâncias: diante da necessidade de substituição transitória de pessoal permanente (cumprir férias ou afastamento) ou para atender demanda complementar de serviços.
Duração do contrato
A duração do contrato é de 180 dias, consecutivos ou não. Podendo ser prorrogado por mais 90 dias, mediante comprovação do motivo e necessidade. Essa medida evita fraudes e assegura o cumprimento dos direitos do trabalhador. Ou seja, o período máximo de um contrato temporário é de 270 dias.
Se a prorrogação não ocorrer, o trabalhador só poderá ser contratado novamente após 90 dias do fim do primeiro contrato.
Vantagens
Esse modelo de contratação é vantajoso para ambas as partes envolvidas. Para a empresa, o custo de um trabalhador temporário é menor do que um empregado definitivo. Para o trabalhador, é uma oportunidade de que o contrato se estenda e até seja contratado definitivamente.