Quando falamos sobre conhecer o seu público, não estamos dizendo que é necessário somente saber de seus gostos pessoais ou histórico de compras, por exemplo. É preciso reconhecer também que pessoas com deficiência também são potenciais consumidores para o seu negócio.
De acordo com dados do último Censo realizado pelo IBG, mais de 45 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência física, auditiva, visual ou intelectual. Dito isso, entender que não são as pessoas que possuem “empecilhos”, mas sim os ambientes, coloca a sua marca a frente da concorrência ao cumprir com os direitos dos consumidores com deficiência.
Uma pesquisa feita pela Nielsen revelou que consumidores com deficiência tendem a ser mais leais a marcas que atendem as suas necessidades. Para não perder nenhuma oportunidade e garantir que a sua empresa esteja cumprindo com a lei, conheça alguns direitos do consumidor com deficiência.
Informações claras
O Código do Consumidor prevê que o consumidor tem direito a informação clara e adequada. Em 2015, foi inserido o parágrafo único no artigo 6º que diz que a informação de que trata o inciso III do caput desse artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
Atendimento prioritário
A Lei de Acessibilidade no Brasil regulamenta outras duas leis. A lei nº 10.048/2000 concede prioridade no atendimento às pessoas com deficiência. Já a lei nº 10.098/2000 estabelece normas e critérios para a promoção de acessibilidade (como rampas, placas indicativas, avisos sonoros, etc.)
Recursos especializados em sites
O ambiente digital também pede por medidas que pratiquem a inclusão. A Lei Brasileira de Inclusão prevê a obrigatoriedade de ferramentas que promovam a acessibilidade em sites mantidos por empresas no Brasil ou por órgãos de governo, como assistentes de voz para pessoas que não possuem visão, por exemplo.
Cuidado com as penalidades
Por se tratarem de leis, estabelecimentos que não cumprem com as medidas estabelecidas estão sujeitos a sofrerem penalidades do Estado, como pagamento de multas, apreensão, inutilização e cassação do registro do produto irregular, proibição de produção e comercialização, dentre outras medidas. Para registrar uma reclamação sobre um produto ou serviço, o consumidor pode recorrer aos seus direitos no Poder Judiciário ou Procon.